Para se cadastrar
Para fazer sua Inscrição online como pessoa física e usufruir dos serviços do convênio da UNIPSICO Uberlândia é necessário:
Atenção!!! Você receberá seu contrato por e-mail, faça a impressão e leve juntamente com o comprovante de pagamento ao psicólogo de sua escolha.
CONTRATADA: UNIPSICO Uberlândia, cooperativa de Trabalho em Psicologia Ltda., sociedade Cooperativa com sede em Uberlândia, à Rua Armando Lombardi nº 190, Bairro Santa Maria, CNPJ 00.950.228/0001-42, aqui representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente UNIPSICO.
PREÂMBULO – O presente instrumento, foi lido, preenchido e impresso, pelo próprio Contratante, no endereço eletrônico www.unipsicouberlandia.com.br, e na melhor forma de direito representa a vontade dos acima identificados e qualificados como CONTRATANTE e CONTRATADA, visando a prestação de serviços de assistência psicológica na forma das cláusulas e condições que seguem:
1 – DOS SERVIÇOS ASSEGURADOS: A UNIPSICO, por intermédio de seus psicólogos cooperados, se obriga a prestar aos USUÁRIOS, titular e dependentes, serviços Psicológicos, com atendimento em consultório do cooperado, com hora
marcada, cujos profissionais afiliados, especialidades, áreas de atuação, serviços e valores específicos para Clientes Unipsico, estão disponíveis também no endereço eletrônico http://www.unipsicouberlandia.com.br, e devem ser consultados regularmente pelos usuários, pois podem sofrer mudanças.
2 – DOS USUÁRIOS: São considerados USUÁRIOS, ou Clientes Unipsico, para os efeitos deste contrato, o(a) CONTRATANTE, como usuário(a) titular, bem como aqueles a ele(a) relacionados, e por ele(a) expressamente indicados acima como seus dependentes. Fica facultado à UNPSICO exigir, à qualquer tempo, sem prejuízo da documentação inicial de contratação, a comprovação dos vínculos de dependência informados pelo(a) Contratante, sendo-lhe reservada, a não aceitação do usuário.
3 – DA VALIDADE DO CONTRATO: Para a validade e início de vigência do presente contrato o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da Consulta/Sessão, no prazo de até 10 dias e no mesmo prazo, ainda que não tenha marcado ou não pretenda marcar consulta/sessão, entregar ao(à) psicólogo(a) onde o usuário irá marcar seu atendimento, ou diretamente na sede da Unipsico, este contrato devidamente assinado e os documentos que devem ser a ele anexados, quais sejam, cópia da boleta e respectivo comprovante de pagamento, cópia dos documentos
pessoais (RG e CPF) do titular e dependentes, cópia dos documentos que comprovem o vínculo de dependência, bem como cópia de documento que comprove o endereço do contratante.
3.1 – O descumprimento das datas acima mencionadas, bem como a falta de pagamento ou de quaisquer dos documentos retromencionados implicará na invalidação do ajuste.
4 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O prazo de vigência do presente contrato é de um(01) ano, a contar da data de assinatura deste, podendo ser renovado pelo Contratante, até cinco(05) dias antes da data final, mediante solicitação pelo contratante à UNIPSICO. Neste caso, o contrato será renovado por mais um ano.
5 – DA GUIA DE ATENDIMENTO: Para cada atendimento, consulta ou sessão, a data e horário deve ser previamente marcado com o(a) psicólogo(a). Antes do atendimento o usuário deverá apresentar ao cooperado a guia e respectivo comprovante de pagamento.
5.1 – Caso o usuário desista da compra este terá até 07(sete) dias para solicitar o estorno;
5.2 – Caso o usuário não compareça ao atendimento, o valor pago não será restituído;
5.3 – Poderá o usuário, com a mesma guia, remarcar a data e horário, à exclusivo critério do cooperado;
5.4 – O prazo de validade da guia é de, no máximo, 30(trinta) dias, não podendo ser aproveitada depois desse prazo;
5.5 – Só será possível emitir as guias após a validação do contrato, conforme cláusula 3.
6 – DA RESCISÃO: Havendo interesse na rescisão deste contrato, independentemente de infração de suas cláusulas, a parte que assim desejar, notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta (30) dias.
7 – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
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